A Receita Federal reviu o entendimento sobre a incidência de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e confirmou a manutenção da alíquota zero para vendas voltadas ao consumo e à industrialização no modelo.
A mudança foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada após a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) obter, na Justiça Federal, a suspensão dos efeitos da Nota Cosit nº 141, que restringia o alcance do benefício fiscal. Em decisão liminar, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a suspensão da orientação anterior, levando a Receita a revisar seu posicionamento.
Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, a nova manifestação da Receita confirma a interpretação defendida durante a tramitação da matéria: a de que os incentivos assegurados constitucionalmente à Zona Franca não poderiam ser restringidos pela regra geral prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
“A Zona Franca de Manaus está protegida pela Constituição. Sempre defendemos que nenhum ato infralegal poderia reduzir garantias asseguradas ao modelo. A revisão da Receita confirma esse entendimento e traz mais segurança jurídica para quem produz, investe e gera empregos no Amazonas”, afirmou o senador.
Na decisão que suspendeu os efeitos da Nota Cosit nº 141, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales faz referência ao processo de regulamentação da reforma tributária e ao debate travado no Congresso Nacional para preservar as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus. O magistrado cita a atuação dos senadores Eduardo Braga e Omar Aziz na construção das regras aprovadas pelo Legislativo.
Com a revisão do entendimento da Receita Federal, permanece válida a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas realizadas por empresas de outras regiões do país para a Zona Franca de Manaus. A medida preserva um dos principais incentivos fiscais do modelo e mantém a segurança jurídica para empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus e seus fornecedores.
Segundo o senador, a decisão reforça o ambiente de confiança para novos investimentos e contribui para a preservação dos empregos gerados pela Zona Franca, considerada um dos principais motores da economia amazonense.