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Educação financeira contra superendividamento avança na Câmara; Amazonas tem alto índice de famílias endividadas

Projeto de Amom Mandel aprovado na Comissão de Educação prevê ações permanentes sobre crédito, consumo consciente, renegociação de dívidas e direitos do consumidor

A proposta também afirma que não cria despesa obrigatória, priorizando o uso de estruturas já existentes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.585/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), que estabelece diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e educação financeira em planos, programas e políticas públicas do Governo Federal.

A proposta tem como objetivo prevenir o superendividamento da população, estimular o uso responsável do crédito e fortalecer a cultura de planejamento financeiro entre as famílias brasileiras.

O texto prevê campanhas educativas, oficinas, cursos, palestras, orientação sobre crédito responsável, identificação de assédio de crédito, prevenção ao superendividamento, renegociação de dívidas e capacitação de servidores públicos para melhorar o atendimento ao cidadão em temas financeiros.

A ideia é fazer com que a educação financeira deixe de ser tratada como ação pontual e passe a integrar, de forma permanente, políticas públicas voltadas à proteção do consumidor.

A aprovação ocorre em um momento de forte pressão sobre o orçamento das famílias. Em abril de 2026, 80,9% das famílias brasileiras declararam ter algum tipo de dívida, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No mesmo mês, 29,7% das famílias estavam com contas em atraso, e 12,3% afirmaram não ter condições de quitar suas dívidas.

Dados da Serasa também mostram a dimensão do problema. Em fevereiro de 2026, o país chegou a 81,7 milhões de pessoas inadimplentes, com mais de 332 milhões de dívidas registradas. A dívida média por consumidor alcançou R$ 6.598,13.

No Amazonas, o alerta é ainda maior. Levantamento da Serasa apontou que o estado aparece entre os maiores percentuais de população endividada do país, com 58,25% da população economicamente ativa nessa condição em dezembro de 2025.

Em Manaus, dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor indicaram que 87,7% das famílias estavam endividadas, o equivalente a mais de 621 mil famílias. Desse total, 48,7% estavam inadimplentes, cerca de 345 mil famílias.

Para Amom Mandel, a proposta parte de uma constatação prática: muitas pessoas assumem dívidas sem compreender completamente juros, crédito rotativo, consignado, parcelamento, renegociação ou o impacto real das prestações no orçamento doméstico.

“Educação financeira não é luxo. É proteção básica. Quando uma família entende como o crédito funciona, ela fica menos vulnerável a abuso, assédio financeiro e decisões que viram uma bola de neve. O objetivo do projeto é prevenir antes que a dívida destrua a renda, o sono e a dignidade das pessoas”, afirmou o deputado.

O parecer do relator, deputado Júlio Cesar Ribeiro, manteve o mérito da proposta e reconheceu a educação financeira como política preventiva importante contra o superendividamento. O texto aprovado também ajusta a articulação educacional para envolver instituições federais de ensino superior, respeitando sua autonomia, especialmente em programas de extensão e iniciativas de apoio à sociedade.

Na justificativa do projeto, Amom destaca que a Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor regras sobre superendividamento e mínimo existencial. Para o deputado, porém, a proteção só funciona plenamente quando o cidadão tem informação suficiente para tomar decisões financeiras mais seguras.

A proposta também afirma que não cria despesa obrigatória, priorizando o uso de estruturas já existentes, meios digitais, parcerias institucionais e cooperação com Procons, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e instituições de ensino.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.

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