A eleição para a Federação Amazonense de Futebol (FAF), que estava marcada para a manhã desta quinta-feira, 5/5, foi suspensa por meio de uma decisão do Juiz Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). O pedido foi feito pela FAF.
Essa decisão é mais um capítulo da eleição da FAF, que a pedido das ligas de futebol do estado, estava prevista para ocorrer com o aval da Justiça. A última decisão favorável era do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, também do TJ-AM.
O juiz Roberto Santos Taketomi baseia-se no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, no qual alega que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Alega-se que o estatuto da FAF não foi obedecido referente ao prazo mínimo de oito dias de antecedência para publicação do edital de convocação. Além disso, segundo a decisão, não foi observado o requisito de registro das chapas candidatas no setor competente da FAF, ou seja, na secretaria.