O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aprovou, nesta segunda-feira (25), a minuta de resolução que fixa em 5 de dezembro a data da eleição suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). Com a decisão, o prazo para as convenções partidárias começa nesta sexta-feira (29). A informação é do Amazones.
O relator, Victor Liuzzi Gomes, afirmou que as regras propostas estão de acordo com aquelas previstas nas Resoluções nº 23.611/2019 e 23.627/2020, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, a minuta prevê que poderão ser aplicadas as normas da legislação eleitoral vigente e todas as instruções do TSE para as eleições municipais deste ano.
O calendário aprovado pelo TRE-AM prevê que as convenções partidárias para escolha dos candidatos que disputarão os cargos de prefeito e vice-prefeito deverão ocorrer entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro. O prazo para os partidos políticos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos encerrará no dia 5 de novembro.
A partir de 5 de novembro, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A resolução aprovada também estabelece que, na realização da inaugurações, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de novembro. Em razão do curto prazo, os candidatos não poderão usar tempo gratuito em rádio e televisão, apenas poderão divulgar propostas nas internet, distribuir material gráfico aos eleitores e realizar comícios e passeatas, com horário limite de meia-noite.
Sem o uso da biometria digital, a eleição em Coari será realizada no dia 5 de dezembro e, a partir do dia 7 de dezembro, as coligações terão três dias para apresentar reclamações. As questões que porventura forem levantadas terão que ser decididas pela Justiça Eleitoral no prazo de três dias e, após esse prazo, os eleitos serão proclamados e diplomados.
Cassação
A eleição em Coari foi autorizada pelo ministro Carlos Horbach no dia 14 de outubro após o colegiado rejeitar o pedido de Adail Filho (Progressista) contra decisão que cassou o mandato dele de prefeito. Os ministros entenderam que Adail tenta exercer o terceiro mandato consecutivo entre membros da mesma família, o que é proibido pela legislação.
A chapa encabeçada por Adail foi cassada pelo TRE-AM em dezembro de 2020. Os desembargadores consideraram que Adail Pinheiro (pai de Adail Filho) foi eleito em 2012 e exerceu o cargo por mais de dois anos, e que Adail Filho venceu as eleições de 2016 e, portanto, estaria inelegível no pleito de 2020.
Ao cassar o mandato de Adail, o TRE determinou nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias e decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari deveria assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Desde janeiro deste ano, o município está sendo governado pela vereadora Dulce Menezes (MDB), tia de Adail Filho.