Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil realizem alteração de nome e gênero de pessoa trans, o número de alterações cresceu 100% em Manaus nos últimos dois anos. Em 2021, 44 atos foram realizados nos dez cartórios de registro civil da capital amazonense, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Já em 2022, o número saltou para 89 atos.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a retificação de gênero – como o ato é chamado em cartório – foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Os números foram divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM).
“A retificação ou alteração de gênero na certidão de nascimento é a garantia da dignidade da pessoa humana. Essa autodeterminação vem crescendo, garantindo direitos à população trans”, explica Leonam Portela, presidente da Arpen/AM. “Trata-se de um procedimento disponibilizado em Cartórios de Registro Civil que é mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completa.
Os dados divulgados apontam, ainda, que de janeiro à maio deste ano, 45 atos de retificação de gênero em cartórios de Manaus foram realizados, representando 50% do total do ano anterior – 2022 – o que pode indicar um número ainda maior no total de 2023. De 2021 até maio de 2023, foram totalizadas 178 alterações de gênero em cartório.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Sobre a Anoreg/AM
Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg/AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.