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Em Nhamundá, MPAM realiza inspeção em delegacia

Objetivo é verificar condições estruturais, recursos humanos, apreensões, dentre outros pontos

A Promotoria de Justiça da Comarca de Nhamundá, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de realizar inspeções na Delegacia Interativa de Polícia de Nhamundá, referente ao ano de 2024. A medida segue as diretrizes das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas. Essas normativas regulamentam o controle externo da atividade policial, uma das funções institucionais do MP, garantindo a regularidade e adequação dos procedimentos policiais.

“Essas inspeções são realizadas em atenção à Resolução nº 279 do CNMP, que dispõe sobre as atribuições do MP no exercício do controle externo da atividade policial. Nesta segunda (21/10), fiz uma inspeção bem-sucedida, já do segundo semestre. Pude verificar a situação da delegacia, no que tange, especialmente, a recursos humanos, questões estruturais, custódia e carceragem, fluxo procedimental, registros policiais, apreensões e cadeia de custódia”, explicou a promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos, titular da promotoria local.

De acordo com a Resolução nº 279/2023, o controle externo da atividade policial deve ocorrer em duas fases semestrais, com visitas presenciais ou remotas às unidades policiais. A primeira fase, realizada de janeiro a abril, refere-se ao período de julho a dezembro do ano anterior, enquanto a segunda fase, de julho a outubro, abrange os meses de janeiro a junho do ano corrente.

O procedimento administrativo formaliza as atividades relacionadas às inspeções na delegacia, conforme os padrões de controle externo preventivo estabelecidos pelo MP. Além disso, foi designado servidor responsável para secretariar os trabalhos.

A promotora de Justiça concluiu o documento com a determinação de que todas as providências sejam registradas e cumpridas, garantindo a transparência e o cumprimento das funções institucionais do MP na fiscalização das atividades policiais.

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