Entra em vigor nesta quinta-feira, 7/2, a Lei 13.732/2018 que regulamenta a validação do receituário para todo território nacional, incluindo medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.
A lei foi publicada no dia 9 de novembro no Diário Oficial da União e assinada pelo ex-presidente Michel Temer (PSDB). O texto sancionado modifica artigo 35 da da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
Pela nova regra, farmácias e estabelecimentos que comercializam fármacos sob prescrição serão obrigados a aceitar o receituário, inclusive os locais que vendem medicamentos controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A alteração da legislação foi avaliada positivamente pelo presidente do Conselho Regional de Farmácia do Amazonas (CRF-AM), Jardel Inácio. “Essa lei vem em um momento importante de muitas mudanças e atenderá os anseios da população. Ela desburocratiza o atendimento, porém protegendo as farmácias e drogarias e, principalmente, os profissionais farmacêuticos, que são os que dispensam os medicamentos desses tipos de receituários”.
Controle sanitário especial
Segundo ofício-circular emitido pela Anvisa, continuará válida “a exigência de apresentação sanitária local, para averiguação e visto, no prazo de 72 horas receitas de controle especial e as notificações de receitas “A” (receitas de cor amarela usadas para prescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicas) procedentes de outras unidades federativas”.