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Corrupção no Exército pagou festa com prostitutas em Manaus

Da VEJA

Um esquema de corrupção que envolveu um conluio entre oficiais do Exército e empresários em fraude de compra de alimentos para a caserna, ocorrido entre 2005 e 2006, começa a ser punido agora. A Justiça Militar condenou recentemente 26 acusados sendo onze oficiais — dois coronéis, um tenente-coronel, um tenente, um subtenente, um major e cinco capitães –, oito militares de baixa patente e sete empresários da área de alimentos.

Os militares e civis foram condenados pelo juiz federal substituto da Justiça Militar Alexandre Quintas a penas que chegam a 16 anos, no caso de um coronel.

Na sentença, o juiz relata que a proximidade entre dois capitães e um empresário era tamanha que “este último contratou prostitutas e promoveu uma festa em um motel de Manaus para os referidos oficiais”.

O esquema foi desvendado pela Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal em 2006. Revelou, com gravações e documentos, fraude em licitação na compra de alimentos, pagamento de propina, manipulação de preços, fraude no recebimento dos produtos em qualidade e quantidade.

Esse esquema — coisa de petequeiro, se comparado aos bilhões do petrolão ou ao dinheiro administrado por Fabrício Queiroz — se repetiu em alguma unidades militares, como batalhões de suprimentos, e até mesmo no Comando Militar da Amazônia e na Diretoria de Suprimentos do Exército em Brasília.

A sentença não traz um valor atualizado do montante desviado. Em valores de 2005, os oficiais, segundo dados da PF, dividiram entre eles um total 620.000 reais.

A denúncia original envolvia 39 pessoas, dos quais 29 militares, incluindo praças que recebiam “mesadas” dos oficiais de 500 reais. A ação se arrastou porque ao longo desses anos foram muitos recursos, trancamento do processo e habeas-corpus.

Alguns acusados confessaram o esquema, outros argumentaram violação da garantia do contraditório e ampla defesa e tentaram descaracterizar o crime de peculato para lei de licitações. Como todos são primários e com bons antecedentes, poderão recorrer da sentença em liberdade.

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