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Ex-funcionários de agência bancária são denunciados por desvio milionário no AM

Segundo denúncia, colaboradores se utilizaram de cargos de confiança para fraudar contas bancárias e desviar o valor

Foto: Reprodução

Diante de um prejuízo financeiro superior a R$ 394 mil, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, ofereceu denúncia criminal contra dois ex-funcionários de uma agência bancária do município por furto qualificado, mediante fraude e abuso de confiança. A denúncia foi protocolada na Vara Única da Comarca de Manaquiri, no dia 5 de julho de 2025.

De acordo com as investigações, os denunciados atuavam como gerente administrativo e gerente de negócios da agência, utilizando suas credenciais funcionais para abrir contas fraudulentas em nome de terceiros, o que incluía a criação de limites de crédito e a solicitação indevida de resgates de previdência privada. A apuração revelou que uma dessas contas foi aberta sem o conhecimento ou autorização do titular, que negou qualquer vínculo com as movimentações e apresentou documentação comprobatória.

A atuação dos acusados não se limitou à agência de Manaquiri. Conforme detalhado no processo, houve a abertura fraudulenta de pelo menos três outras contas em agências localizadas no Estado de São Paulo e em outros municípios amazonenses, com alterações de dados cadastrais, como números de telefone e senhas, para possibilitar o acesso e o desvio de recursos.

Durante a apuração interna, um dos denunciados confessou participação no esquema, enquanto o outro alegou desconhecimento dos fatos. O Ministério Público também destacou que um dos réus se encontra em “local incerto e não sabido”, motivo pelo qual foi solicitada a prisão preventiva, com o intuito de garantir a aplicação da lei penal.

A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, aponta a prática do crime de furto qualificado, nos termos do artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal.

O MPAM também solicitou à Defensoria Pública do Amazonas a apresentação de defesa dos investigados, em razão da ausência de advogado constituído nos autos.

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