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Ex-prefeito de Rio Preto da Eva é denunciado por desvios de recursos na Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou à Justiça o ex-prefeito de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros da capital), Luiz Ricardo de Moura Chagas, dois representantes da Embrac Construções e Comércio Ltda. e um engenheiro civil por desviarem mais de R$ 362 mil em recursos públicos destinados à construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Luciano Batista Martins, no município.

De acordo com o MPF, o ex-prefeito do Rio Preto da Eva, o dono da Embrac Construções e Comércio, o representante da empresa e o engenheiro responsável pela obra desviaram, em duas transferências de mais de R$ 180 mil, realizadas em outubro e dezembro de 2014, mais de R$ 362 mil em recursos públicos do convênio firmado com o Ministério da Saúde para a construção da UBS no município.

Segundo a denúncia, a Prefeitura de Rio Preto da Eva firmou contrato no valor de R$ 511.871,94 com a Embrac Construções e Comércio, vencedora do processo de licitação, para a construção da unidade básica. No entanto, após inspeção realizada em 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) constatou que a obra havia sido paga e nada havia sido construído, contrariando as medições feitas pela empresa que afirmavam que 100% da obra havia sido executado.

Além das fraudes nas medições das obras, Luiz Ricardo de Moura Chagas ainda deixou de prestar contas do convênio, deixando assim de comprovar a regular aplicação da verba pública. Para o MPF, os repasses dos valores sem a devida contraprestação atenta contra princípios básicos da Administração Pública, dentre os quais a legalidade, a moralidade, a motivação e a supremacia do interesse público, o que não só mostra aplicação indevida dos recursos públicos, como também   constitui indício da sonegação desses recursos pelo gestor público em benefício próprio ou de outrem.

O MPF pede, ainda, a condenação dos denunciados a ressarcir os danos causados ao patrimônio público federal, no valor de R$ 512.857,49 devidamente corrigido até o dia 26 de setembro de 2018, conforme Sistema Nacional de Cálculo do MPF, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código Penal.

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