Ir para o conteúdo

Ex-presidente da Câmara de Rio Preto da Eva terá que devolver R$ 1,1 milhão aos cofres públicos

Conselheiros do TCE-AM julgaram irregulares as contas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Rio Preto da Ev

Em decisão unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, e determinaram que o então presidente, Francisco Aurelio Felix Nogueira, devolva aos cofres públicos o total de R$ 1,1 milhão entre multas, glosa e alcance. A decisão foi anunciada na manhã desta terça-feira (30), durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conforme o relator do processo, conselheiro Josué Cláudio Neto, entre as irregularidades identificadas no processo estão contratos que não foram disponibilizados para a comissão de inspeção presencial do Tribunal de Contas e que também não foram encaminhados mesmo após o gestor ter sido notificado, caracterizando omissão por parte do ex-gestor.

Ainda conforme o voto, o ex-gestor abriu mão do seu direito de apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas pelo corpo técnico do TCE-AM e foi julgado à revelia. Ele possui 30 dias para devolver os valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Outra reprovação

Ainda durante a sessão, os conselheiros desaprovaram por unanimidade as contas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Fonte Boa, com aplicação de multa no valor de R$ 18,4 mil ao gestor responsável, Arthur Lisboa da Silva, e determinação para que a atual gestão do órgão promova o efetivo controle de entrada e saída dos materiais adquiridos.

Ao todo, os conselheiros julgaram 56 processos durante a 2ª Pauta Ordinária do Pleno,que foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

A 3ª Sessão Ordinária foi convocada para o dia 5 de fevereiro, próxima segunda-feira, a partir das 10h.

Publicidade BEMOL
Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade UEA
Publicidade CREA-AM

Mais Recentes