A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou nesta sexta-feira (6) a falência da rede de livrarias Saraiva, em razão de sua solicitação de autofalência. A empresa enfrentava um processo de recuperação judicial desde 2018, devido a uma dívida acumulada de aproximadamente R$ 674 milhões.
O pedido de falência foi protocolado inicialmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e agora passará por análise de admissibilidade do presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes. Caso cumpra os requisitos estabelecidos, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho acolheu o pedido de falência da Saraiva, alegando o não cumprimento do plano de recuperação judicial.
Como resultado, a empresa encerrou suas operações e demitiu todos os seus funcionários, fechando as últimas cinco lojas e demitindo 180 trabalhadores.
A falência implica que os bens remanescentes da Saraiva formarão a massa falida, que será administrada por um administrador judicial.
Os recursos obtidos com a venda dos ativos serão destinados ao pagamento dos credores, seguindo uma ordem de prioridade que começa com os credores trabalhistas, seguidos pelos credores com garantia real e os credores tributários.