A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que morreu em decorrência da Covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise no abastecimento de oxigênio Manaus, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. Segundo a sentença, o valor, a ser dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher, deverá serpago solidariamente pela União, pelo governo do Amazonas e pela prefeitura da capital. As informações são d'O Globo.
Na decisão, publicada no último dia 18, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sustenta que "cabia aos réus providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública", bem como "suprir os leitos de UTI necessários para fazer frente ao já esperado agravamento da pandemia".
A mulher, então com 61 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Platão Araújo no dia 4 de janeiro de 2021, com fortes sintomas gripais, e acabou diagnosticada com Covid-19 em estado crítico. Por uma semana, após o agravamento do quadro e a necessidade do uso da máscara de oxigênio, a saturação da paciente manteve-se estável, sempre acima de 90%.
A partir de 12 de janeiro, no entanto, a saturação da paciente começou a cair para baixo de 90% mesmo com o uso da máscara de oxigênio, seguindo em queda até atingir 63% dois dias depois, o que levou a família a solicitar um parecer de reanimação. Ainda de acordo com os autos, o procedimento foi negado pela administração do hospitaldevido à falta de leitos de UTI disponíveis.
Os parentes moveram, então, uma ação contra o Estado do Amazonas pleiteando a transferência da parente para um leito intensivo, obtendo decisão favorável em tutela de urgência no dia 14 de janeiro. Contudo, no dia seguinte, antes que a sentença fosse cumprida, a mulher não resistiu e morreu.
O ápice da crise de oxigênio ocorreu entre os dias 14 e 15 de janeiro, quando as unidades de saúde viram o estoque zerar. Familiares de pacientes foram obrigados a adquirir oxigênio e abastecer cilindros por conta própria.
A magistrada destaca que, em todo tempo de internação, a paciente se manteve na enfermaria, a despeito da piora de seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer para reanimação.
"Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte".
Ainda cabem recursos à decisão.