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Governo do AM abre inscrições para o ‘CNH Social’ 2023

Benefício contemplará 80 mil em 2023, tanto na capital quanto no interior

Interessados já podem se inscrever no site do programa - Foto: Divulgação

O Governo do Amazonas, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), lançou, na manhã desta quarta-feira (19/04), durante coletiva de imprensa na sede do governo, localizada no bairro Compensa, zona oeste da capital, a abertura das inscrições do projeto “CNH Social 2023”.

O governador do Estado, Wilson Lima, fez um balanço sobre o primeiro ciclo do “CNH Social”, lembrando que 40 mil pessoas já foram beneficiadas e que, agora, a meta será dobrada. “Até agora, nós já atendemos 40 mil pessoas, com cerca de 280 mil inscritas, e a meta é de 80 mil para 2023, tanto na capital quanto no interior”, disse.

Assim como no ciclo anterior, o projeto será disponibilizado para os 61 municípios do Amazonas, mais a capital Manaus. Os interessados poderão se inscrever por meio do site detrancidadao.am.gov.br, durante 60 dias, a contar do lançamento.

O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, reforçou a importância da inscrição do CadÚnico. “É importante frisar que o interessado deve se inscrever no CadÚnico, pois alguns acabam esquecendo desse importante passo, e também aqueles que já foram inscritos no primeiro ciclo e não foram contemplados, podem novamente se candidatar”, comentou ele.

Rodrigo também entende a deficiência da internet no interior do Estado e, por isso, destacou que os 27 postos do Detran-AM, localizados nos municípios, também estarão aptos a atender todos os interessados em fazer suas inscrições de forma presencial, conforme foi feito no primeiro ciclo, de modo que ninguém seja prejudicado.

Critérios
Para concorrer ao benefício, os interessados devem preencher alguns pré-requisitos, tais como: estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); integrar família comprovadamente de baixa renda; e residir no Amazonas, no mínimo, há 2 anos. Vale ressaltar que é considerada uma família de baixa renda, aquela com renda mensal, per capita, de até meio salário-mínimo ou que possua renda mensal de até dois salários mínimos.

Além dos requisitos mencionados, os interessados também devem ter mais de 18 anos na data do requerimento, saber ler e escrever, apresentar comprovante de residência, possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de identidade ou documento equivalente com foto, título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral.

Projeto
O “CNH Social” abrange a primeira habilitação, adição e também troca de categoria. Aqueles que foram contemplados no primeiro ciclo podem, eventualmente, solicitar a adição de categoria, caso ainda se encontrem dentro dos critérios de seleção, assim que receberem a carteira.

Para troca de categoria, se faz necessário atingir o tempo mínimo permitido e também preencher os requisitos acima mencionados. Para aqueles que não foram contemplados ao longo do primeiro ciclo, as inscrições podem ser feitas novamente.

De acordo com Rodrigo de Sá, a adição e mudança de categoria ajudam ampliar o leque de oportunidades ao cidadão que pretende entrar ou se reinserir no mercado de trabalho.

“Isso porque o cidadão poderá obter uma atividade remunerada como motorista de aplicativo, motofretista, motorista de condução escolar ou mototaxista, por exemplo. Então, muito mais do que ter uma habilitação, o cidadão passa a ter fontes diferentes de renda, oportunizando, ainda, mudança de profissão”, ressalta ele.

Categorias
Para a categoria de habilitação “A” deve-se atentar que a classe abrange veículos de duas até três rodas, como por exemplo: motos, motonetas e triciclos. Já na categoria “B”, é possível conduzir veículos de quatro rodas, cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilos e a lotação não exceda oito lugares, excluindo o motorista.

Para a categoria “C”, os motoristas podem dirigir tanto os automóveis que fazem parte da categoria “B”, como veículos de carga, com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total, como caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga.

Na categoria “D”, é permitido conduzir veículos para o transporte de passageiros que acomodam mais de oito passageiros, como ônibus, micro-ônibus, vans e todos os outros veículos permitidos nas categorias “B” e “C”.

Na categoria “E”, é permitido ao motorista conduzir todos os veículos pertencentes às CNHs “B”, “C” e “D”, assim como aqueles com unidades acopladas que excedam 6 toneladas sendo carretas, caminhões com reboques e semirreboques articulados.

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