O Governo do Amazonas, por meio do Decreto 42.550, reformulou o cronograma de funcionamento de atividades culturais, esportivas e de lazer que incluem parques de diversão, casas de boliche, brinquedotecas, eventos sociais, cinemas, teatros, circos, quadras e espaços para jogos, entre outros. O funcionamento, que se dará por etapas e horários específicos de abertura, deve seguir o protocolo da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e disponibilizá-lo em local visível e de amplo acesso ao público.
Fica reformulado, na forma a seguir, o cronograma de funcionamento das atividades na cidade de Manaus, previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020:
– A partir das 07h, do dia 27 de julho: Parques de Diversão, Temáticos (indoor), Aquáticos, de Aventura, Clubes de Campo e Unidades de Conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;
Casas de Boliches, que funcionarão no período de 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% da capacidade;
Brinquedotecas, obedecido o limite de 50% da capacidade, com distanciamento de 1,5m entre as crianças, ficando proibido o uso de piscinas de bolinhas e escorregadores do tipo túneis;
Eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até meia-noite, além do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene, e protocolos estabelecidos pela FVS-AM.
– No dia 1º de agosto: Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local.
O funcionamento de turismo de pesca; - Quadras e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos, além de pebolim, tênis, tênis de mesa e sinuca, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade;
Cinemas, teatros, circos e espaços culturais, respeitada a lotação de 50% da capacidade;
– A partir do dia 10 de agosto:
- Atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações: funcionamento no período de 07h às 15h (segunda à sexta-feira), funcionar mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade, proibição de qualquer prática de atividades coletivas;
– A partir do dia 1º de setembro:
- Clubes de dança e esportes de combate (Artes Marciais).