O governador do Amazonas, Wilson Lima, prorrogou até o dia 15 de abril, o decreto que restringe o funcionamento do comércio e de serviços considerados não essenciais, mantendo a suspensão do atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.
As medidas buscam evitar a circulação e aglomeração de pessoas, para reforçar o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Saiba quais serviços e atividades permanecem suspensas até 15 de abril, de acordo com o novo decreto:
- A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos;
- A visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
- A participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais;
- Os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e similares;
- Os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e qualquer reunião presencial;
- As atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros estabelecimentos similares;
Os serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros;
O atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.