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Governo recebe caminhões baú para apoiar o escoamento da produção rural no Amazonas

O Governo Federal enviou ao Amazonas cinco caminhões baú, com capacidade de carga de 3,5 toneladas

Os caminhões foram destinados aos municípios de Tapauá, Guajará, Barreirinha, Nhamundá e Itacoatiara.

O Governo Federal enviou ao Amazonas cinco caminhões baú, com capacidade de carga de 3,5 toneladas, para apoiar as atividades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Os caminhões foram destinados aos municípios de Tapauá, Guajará, Barreirinha, Nhamundá e Itacoatiara.

A doação dos veículos ocorreu com a participação do titular do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MSD), Wellington Dias, no Centro de Convenções Vasco Vasques, zona centro-sul de Manaus. Na ocasião, o governador Wilson Lima formalizou a adesão do Amazonas ao Plano Brasil Sem Fome.

"Esses caminhões vão para o interior do Amazonas com um objetivo principal, para facilitar o escoamento da produção rural. Então aqueles produtores rurais que participam do PAA e da rede socioassistencial, que estão credenciados poderão ter um auxílio, facilitando e diminuindo custo e a logística, em mais uma ação de parceria do governo federal e o governo do Amazonas", comentou o titular da Sepror, Daniel Borges.

Em parceria com o Governo Federal, a Sepror adquire itens da agricultura familiar e destina para doação.

Os veículos foram adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), totalizando R$ 1.425 milhão.

Sobre o PAA

Em parceria com o Governo Federal, a Sepror adquire itens da agricultura familiar e destina para doação. Mais de 8,8 mil toneladas de produtos regionais foram adquiridas desde 2019, com investimento de mais de R$ 25 milhões, beneficiando mais de 430 mil pessoas em vulnerabilidade social em 56 municípios do Amazonas, além de 3,7 agricultores familiares.

O PAA ampara a compra de mais de 70 produtos da agricultura familiar, entre hortifrúti, produtos processados, produtos de origem animal, pescado e/ou piscicultura. Cada produtor rural terá um limite de R$ 15 mil para fornecer os alimentos, via Termo de Adesão.

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