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Após a decisão judicial que determinou o fechamento dos serviços não essenciais em Manaus, o Governo do Amazonas divulgou nesta segunda-feira, 04/01 um novo decreto, desta vez revalidando o decreto que já havia sido publicado no dia 26 dedezembro de 2020.

Segundo o novo decreto, nº 43.269, fica determinado aos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, o cumprimento da decisão judicial constante nos autos do Processo n.º 0600056-61-2021.8.04.0001, pelo Juízo de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus.

Ou seja, fica valendo a primeira decisão do Governo do Amazonas que, antes do Natal, determinou que no dia 26 de dezembro o comércio deveria ser fechado.

Centro está com PMs nas ruas

O que fica fechado

  • estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;
  • espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);
  • boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;
  • bares;
  • shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);
  • feiras e exposições de artesanato;

O que será proibido

  • reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios;
  • eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;
  • eventos promovidos pelo Governo;
  • visitas a pacientes internados com Covid;
  • visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
  • venda de produtos por ambulantes;
Wilson Lima falou em coletiva de imprensa

O que pode abrir

  • serviço de transporte de passageiros;
  • funcionamento do setor industrial;
  • atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial;
  • comércio de artigos médicos e ortopédicos;
  • clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;
  • petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta;
  • as feiras e mercados públicos;
  • supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
  • padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
  • restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
  • bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
  • distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
  • postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas;
  • bancos, cooperativas de crédito e loteria;
  • oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção;
  • lavanderias;
  • serviços notariais;
  • escritórios de advocacia e contabilidade;
  • assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
  • óticas;
  • floriculturas;
  • hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;
  • os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público;
  • academia e similares;
  • realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público

LEIA O DECRETO

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