Após a decisão judicial que determinou o fechamento dos serviços não essenciais em Manaus, o Governo do Amazonas divulgou nesta segunda-feira, 04/01 um novo decreto, desta vez revalidando o decreto que já havia sido publicado no dia 26 dedezembro de 2020.
Segundo o novo decreto, nº 43.269, fica determinado aos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, o cumprimento da decisão judicial constante nos autos do Processo n.º 0600056-61-2021.8.04.0001, pelo Juízo de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus.
Ou seja, fica valendo a primeira decisão do Governo do Amazonas que, antes do Natal, determinou que no dia 26 de dezembro o comércio deveria ser fechado.
O que fica fechado
- estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;
- espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);
- boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;
- bares;
- shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);
- feiras e exposições de artesanato;
O que será proibido
- reuniões comemorativas (inclusive de Ano Novo) em espaços públicos, clubes e condomínios;
- eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;
- eventos promovidos pelo Governo;
- visitas a pacientes internados com Covid;
- visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
- venda de produtos por ambulantes;
O que pode abrir
- serviço de transporte de passageiros;
- funcionamento do setor industrial;
- atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial;
- comércio de artigos médicos e ortopédicos;
- clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;
- petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta;
- as feiras e mercados públicos;
- supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
- padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
- restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
- bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
- distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
- postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas;
- bancos, cooperativas de crédito e loteria;
- oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção;
- lavanderias;
- serviços notariais;
- escritórios de advocacia e contabilidade;
- assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
- óticas;
- floriculturas;
- hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;
- os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público;
- academia e similares;
- realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público