A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a uma Apelação interposta pela Hapvida e confirmou, na íntegra, decisão de 1ª instância que a condenou a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 4.156,95, a título de danos materiais, uma beneficiária que teve internação emergencial negada.
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em seu voto, apontou que, em se tratando de uma beneficiária, “a operadora tem a obrigação de cobrir a internação que se fizer necessária após o atendimento inicial de uma situação de emergência ou urgência”.
Segundo a relatora, em lugar de transportar a paciente para um hospital conveniado, a Hapvida pretendia transferi-la para a rede pública o que “implicaria sua indevida desoneração, na medida em que passaria para o sistema público de saúde os gastos que deveria suportar em virtude da relação contratual estabelecida”, apontou a magistrada, acrescentando que a transferência para a rede pública não era cabível na presente situação pois o contrato firmado entre a beneficiária e a operadora admitia cobertura de internação.
Em seu voto, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura salientou que “embora seja dado à operadora transferir o paciente para uma unidade de saúde credenciada a fim de proceder à sua internação após realizados os atendimentos ambulatoriais necessários à estabilidade de uma situação de urgência/emergência, desta prerrogativa não se pode valer para transferi-lo para um hospital da rede pública, sob pena de desvirtuar a prerrogativa que garante o seu direito de se valer de uma rede conveniada, transformando-o em um mecanismo de desoneração particular em prejuízo do interesse público”, citou a magistrada.
O caso
Conforme os autos, a autora da ação, com insuficiência cardíaca, dificuldades respiratórias e cansaço incomum, buscou atendimento emergencial em um dos hospitais credenciados pela operadora. Enquanto recebia atendimento emergencial, foi submetida a exames clínicos e ambulatoriais, recebendo alta logo em seguida “e sendo informada de que deveria procurar um médico especialista e de que o plano estava no período de carência”.