O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, condenou Paulo Fábio Rodrigues do Carmo a 21 anos de prisão pela morte de uma mulher com quem mantinha um relacionamento amoroso há três meses. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (12) em sessão da 32ª Semana Justiça pela Paz em Casa. Da sentença, cabe apelação.
A mulher foi morta com diversos golpes de faca na madrugada de 13 de julho de 2024, na Avenida Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna), situada no Centro de Manaus. No julgamento, o réu confessou o crime mas alegou legítima defesa, pois, segundo ele, a mulher tentou agredi-lo na companhia de vários outros homens.
A alegação foi rejeitada pelos jurados, que acatou a tese da acusação (Ministério Público), para considerar o réu culpado pela prática de homicídio qualificado (feminicídio), praticado por motivo torpe.
Na sentença condenatória, o magistrado destacou que as circunstâncias que envolveram a prática delitiva "apresentam contornos de especial gravidade, revelando uma audácia que transborda os elementos típicos do homicídio". O crime foi perpetrado em plena via pública, no coração do Centro histórico da capital, local caracterizado pelo intenso fluxo de pedestres e transeuntes mesmo em horários avançados, registrou o juiz. Nesse sentido, a sentença registra que o ato do acusado "provocou uma reação imediata e instintiva de dezenas de populares que presenciaram a cena", sendo necessário a mobilização de aparato policial para conter a revolta das pessoas.
A Sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo, com o promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire atuando pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A Defensoria Pública atuou na defesa do réu.
O magistrado determinou a imediata execução provisória da pena, sem conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade.