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Réu é condenado por matar e queimar corpo da ex-amante no AM

Natan mantinha um relacionamento extraconjugal com Ana Lúcia e não aceitava o desejo dela de encerrar a relação

Caso aconteceu em junho de 2021

Natan de Melo Furtado, conhecido como “Giban”, foi condenado a  27 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Ana Lúcia Barbosa da Silva, vítima de feminicídio, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O julgamento ocorreu nesta semana, na Vara Única do Tribunal do Júri da Comarca de Boca do Acre.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Natan mantinha um relacionamento extraconjugal com Ana Lúcia e não aceitava o desejo dela de encerrar a relação.

Em 27 de junho de 2021, ele a atacou com um facão, desferindo um golpe fatal no pescoço. Para apagar vestígios do crime, ateou fogo na residência com o corpo da vítima dentro, sendo parcialmente destruído pelas chamas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPAM, reconhecendo a autoria, a materialidade e todas as qualificadoras apresentadas.

“A decisão representa não apenas a responsabilização do réu, mas também mostra uma resposta firme da Justiça no enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou o promotor Marcos Patrick Sena Leite.

A atuação do MPAM se baseou em provas testemunhais e periciais que confirmaram a dinâmica do crime, além da tentativa de Natan de encobrir os rastros ao incendiar o imóvel. Para a acusação, a conduta revelou frieza e desprezo absoluto pela vida da vítima, configurando motivo torpe e brutalidade reconhecidos pelo Júri.

Condenação em novo júri

Outro caso que também teve desfecho positivo para o MPAM em Boca do Acre foi o julgamento de Janaina Souza da Silva, realizado na quinta-feira (18/09). Ela foi condenada a 19 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio de José Inácio Saturnino de Souza, morto a golpes de facão em novembro de 2022. A ré foi responsabilizada por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que tinha mais de 60 anos.

A motivação do crime, segundo a denúncia, foi a recusa da vítima em pagar por uma relação sexual, o que levou Janaina a desferir diversos golpes de facão. A qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi reconhecida porque o ataque ocorreu em momento de vulnerabilidade. Durante o julgamento, a ré confessou o crime, reforçando a gravidade dos fatos apontados pelo Ministério Público.

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