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Inmetro atualiza regulamentação e amplia validade da verificação de taxímetros para dois anos

A nova Portaria do Inmetro nº 433/2025 entra em vigor nesta quarta-feira (16/7), conforme publicação no DOU

A principal mudança é que a verificação periódica obrigatória - Foto: Reprodução/Inmetro

De acordo com a Medida Provisória nº 1.305/2025, que isenta a cobrança das taxas de verificação inicial e subsequente de taxímetros, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, nesta quarta-feira (16/7), a Portaria Inmetro nº 433/2025, que altera o Regulamento Técnico Metrológico aplicável a taxímetros.

A principal mudança é que a verificação periódica obrigatória, antes anual, passa a ser realizada a cada dois anos.

A nova regra passa a valer imediatamente para os taxímetros verificados em 2025 e reforça o processo de modernização regulatória conduzido pelo Inmetro, com impactos positivos tanto para os profissionais da categoria quanto para a eficiência das ações de metrologia legal.

A atualização foi formalizada por meio da alteração do item 6.3.2 da Portaria Inmetro nº 124/2022. De acordo com o novo texto, “todo taxímetro em uso no território brasileiro deve, obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica a cada dois anos”.

Os certificados de verificação emitidos em 2025, antes da publicação da nova portaria, terão sua validade automaticamente estendida até completar dois anos, ou seja, permanecem válidos até 2027. Da mesma forma, etiquetas com a inscrição “verificado até 2026” serão aceitas até 2027.

O Inmetro reforça que os taxímetros ainda não verificados até a data de publicação da nova portaria devem seguir o cronograma de verificação estabelecido pelo órgão delegado de metrologia em sua jurisdição.

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