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Instituto de Identificação alerta sobre cuidados com o RG para evitar golpes

Informações de documentos pessoais, como o Registro Geral (RG), precisam ser melhor protegidas pelo cidadão para evitar ser vítima de golpes. O alerta é do Instituto de Identificação do Amazonas, que orienta a população a ter mais cuidados na hora de fazer compras em lojas físicas e pela internet, no preenchimento de formulários on-line e, principalmente, quando ocorrem as perdas de documentos.

De acordo com o Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo, os golpes mais recorrentes estão relacionados às compras, transações bancárias e contratação de serviços pela internet. Nas relações presenciais, a dica é só permitir o acesso a funcionários ou servidores devidamente credenciados, além de não deixar que o documento saia de seu campo de visão.

“A recomendação geral é por mais cuidado. Quando fizer uma compra pela internet, algum tipo de transação com quem você nunca viu, não conhece bem ou não tem uma referência de amigos, deve-se ter muita cautela”, disse o gerente de Identificação, perito Ivan Farias.

No caso de perda, furto ou roubo, a orientação é que o cidadão registre o Boletim de Ocorrência (B.O), pois há possibilidade de utilização indevida dos dados.

Caso o documento seja usado indevidamente, a vítima deve procurar a Justiça para pleitear o ressarcimento dos prejuízos. “O B.O é um instrumento que vai respaldar o cidadão nesse momento”, disse Farias.

Resumo de Orientações

> Não permita que atendentes de lojas e outros estabelecimentos levem seus documentos ou cartões bancários para longe de sua presença;

> Não se cadastre em qualquer endereço eletrônico e evite comprar produtos ou contratar serviços a partir de redes sociais e aplicativos de mensagens;

> Tome cuidado com sites que costumam anunciar ofertas de emprego. Pesquise sobre a reputação da empresa;

> Não compartilhe informações pessoais nas redes sociais. Isso pode ajudar os golpistas a se passarem por você;

> O registro de Boletim de Ocorrência em caso de roubo, furto ou perda e extravio respalda o cidadão de situações em que o documento venha a ser usado indevidamente.

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