O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com representação por conduta vedada a agentes públicos na Justiça Eleitoral contra a ex-secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer do Amazonas (Sejel), Janaína Chagas Câmara, acusada de promover distribuição de bolas a moradores na zona Leste de Manaus, em fevereiro deste ano.
A representação pede que seja determinada à ex-secretária da Sejel, por meio de liminar, abstenção imediata de realizar distribuição de bens de qualquer espécie, sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil por situação de descumprimento após notificação da Justiça Eleitoral. Ao final do processo, o MP Eleitoral quer a condenação da titular da pasta à pena de multa por conduta vedada, no valor mínimo de 5 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR).
A apuração do caso foi motivada por reportagem publicada em veículo de mídia local, em fevereiro deste ano, relatando possível prática de conduta vedada decorrente da prática de distribuição gratuita de bens ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral. Para o MPF, coibir esse tipo de prática visa resguardar a paridade de armas entre os candidatos em ano de eleições, tendo em vista que a distribuição gratuita de bens, vantagens ou benefícios estabelece uma relação de gratidão junto ao eventual eleitor, que poderá reverter em votos ao responsável pela doação ou a candidato por ele indicado.
Questionado sobre os fatos, o órgão confirmou, por meio de ofício, a distribuição de bolas de plástico pela ex-secretaria, no dia 24 de fevereiro de 2018, a moradores da rua Itaúba, bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus, como parte de ação inaugural do programa “Amazonas em Movimento”, voltado ao combate da criminalidade, por meio da promoção de atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas. A ex-secretaria não comprovou, no entanto, se tratar de programa social autorizado por lei e já em execução orçamentária iniciada em exercício anterior, situação de ressalva prevista na legislação eleitoral.
As bolas, segundo a Sejel, não foram adquiridas pelo Governo do Estado do Amazonas, tendo sido oriundas de arrecadação da partida final do Campeonato de Peladas do Amazonas (Peladão 2018). Para o MPF, tal fato é irrelevante para a configuração da conduta vedada, uma vez que legislação proíbe a distribuição de bens, valores ou benefícios, em ano eleitoral, sem fazer qualquer ressalva à forma como tenham sido obtidos pela Administração.