A juíza Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), determinou o afastamento do cargo dos policiais militares Allan Rego da Mata, Eliseu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira, condenados por associação ao tráfico de drogas no chamado “Caso Wallace”, em Sentença de Mérito proferida no último dia 7, pela magistrada.
Na Ação Penal, proposta pelo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), também foram condenados os réus Fausto de Souza Neto e Carlos Alberto Cavalcante de Souza, a 15 anos de prisão em regime fechado, além de outros envolvidos.
Conforme o Mandado de Afastamento Cautelar, no qual a juíza determina a intimação para que o comandante da Polícia Militar do Amazonas tome ciência do teor da Sentença Condenatória, a corporação tem o prazo de cinco dias para remeter à Justiça comunicação formal dando conta do cumprimento da decisão.
Os três policiais foram condenados de acordo com o Artigo 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), combinado com o artigo 92, I, “a” do Código Penal, que traz a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
O réu Eliseu de Souza Gomes recebeu pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de R$ 1.332 (mil trezentos trinta e dois) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um trigésimo do valor de um salário mínimo vigente à data dos fatos, em obediência ao disposto no art. 43, caput, da Lei. Já Allan Rego da Mata e Luiz Maia de Oliveira foram condenados a 13 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de multa diária de R$ 1.500.
Os três réus poderão recorrer da sentença em liberdade em respeito ao princípio da não culpabilidade antes do trânsito em julgado de decisão (sentença/acordão) penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF/88).