A juíza federal Jaiza Fraxe determinou que o Governo do Amazonas utilize, em um prazo de 10 dias, R$ 150 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento (FTI) para compra emergencial de vacinas contra a Covid-19. Segundo a juíza, o recurso já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira, 26/02, e atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Amazonas contra a União. A ação pede a imunização de pelo menos 70% da população da capital Manaus, e dos municípios de Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI).
No despacho, o Estado tem até 10 dias para comprovar o cumprimento da ordem judicial de aquisição de vacinas com a utilização dos recursos do FTI.
O descumprimento da decisão implicará na incidência de multa diária a qual fixo em R$ 50 mil, não podendo ultrapassar o valor de um milhão de reais (R$1.000.000,00), em face de precedentes pretorianos.
Ação
A ação prevê a vacinação, em caráter de urgência, com duas doses para pessoas acima de 50 anos. Além da vacinação, com apenas uma dose, para pessoas de 17 a 50 anos com histórico de infecção pelo novo coronavírus ou adoecimento pela enfermidade Covid-19, devidamente documentado, residentes em Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Parintins, Coari e Tabatinga.
Fonte: Toda Hora