O Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) não corre mais risco de não acontecer. A decisão saiu no final da tarde desta quinta-feira, 06/08, em despacho do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ari Moutinho.
Na noite de quarta-feira, 05/08, o juiz Rafael Rocha, da 3ª Vara do Tribunal de Itacoatiara, havia determinado a suspensão do festival argumentando que os documentos legais para a autorização do Fecani não foram entregues dentro do prazo previsto. Pouco tempo depois a festa continuou, após nova decisão judicial.
Durante toda a quinta-feira a Prefeitura de Itacoatiara buscou todos os documentos e autorizações legais para que a festa continuasse. A decisão dá fim aos ânimos acirrados no Município.
“Inexistindo risco à integridade física aos participante do Fecani, fundamento da decisão de primeiro grau, vejo como medida de rigor a suspensão dos seus efeitos. De outro lado, vale ressaltar que eventual manutenção da suspensão acarretaria grave e imediata lesão à ordem e à segurança públicas, haja vista a quantidade notória de pessoas presentes no município de Itacoatiara com a intenção de comparecer ao evento suspenso”, diz Ari Moutinho em decisão.
Outros nomes como Jorge Aragão, Revelação e Frejat, além de nomes regionais, também estão dentro da programação do festival previsto para ocorrer até o dia 8 de setembro.
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