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Justiça condena quatro pessoas por danos ambientais no sul do Amazonas

Grupo atuava na falsificação de documentos, na grilagem e no desmatamento ilegal de terras; penas variam de 6 a 11 anos de prisão

O desmatamento ilegal atingiu quase dois mil hectares de floresta nativa amazônica nas Fazendas Xingu e Pista do Meio

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro pessoas envolvidas na Operação Xingu por crimes de organização criminosa, invasão de terras públicas federais, desmatamento e falsidade ideológica. O grupo atuava na grilagem e na degradação da terra Bom Lugar/Maripuá, pertencente à União, na região dos municípios de Boca do Acre, Pauini e Lábrea, no sul do Amazonas. Ainda cabe recurso da sentença.

Ativa desde 2021, a organização criminosa possuía uma estrutura bem definida e divisão de tarefas, focada na invasão e na exploração ilegal das terras federais. O grupo era composto por três núcleos principais: grileiro, financiador e operacional.

Os quatro homens foram condenados a penas de prisão que variam de 6 a 11 anos, em regime fechado, além de multa. Um dos réus já havia sido condenado anteriormente pelo envolvimento no assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em 2005, no Pará.

A Justiça Federal também estabeleceu, na sentença, o valor mínimo de R$ 20,7 milhões para a reparação dos danos ambientais causados.

Devastação da floresta
O desmatamento ilegal atingiu quase dois mil hectares de floresta nativa amazônica nas Fazendas Xingu e Pista do Meio, entre dezembro de 2021 e outubro de 2022. Imagens de satélite e sobrevoos da Polícia Federal confirmaram o uso de maquinário pesado e fogo para a limpeza da área, destinada à criação de gado.

A invasão das terras públicas era seguida pela falsificação de documentos fundiários cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o que possibilitava o lucro com o desmatamento em larga escala.

Laudos periciais da Polícia Federal apontaram irregularidades como utilização da mesma matrícula, que se mostrou inexistente, para as fazendas Xingu e Pista do Meio, além do uso do mesmo código no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para as duas fazendas, o que é proibido pelo Incra.

Foi identificada, ainda, a alteração de informações sobre os cartórios extrajudiciais em Boca do Acre e Lábrea. Com a intenção de burlar a regularização fundiária, um dos réus utilizou uma mesma matrícula que se comprovou ser inexistente para registrar as propriedades de forma fraudulenta.

A sentença ressaltou que as condutas criminosas atingem a fé pública, a credibilidade dos sistemas fundiários e causam lucros ilegais em detrimento da União e da coletividade.

Ação Penal nº 1038592-31.2023.4.01.3200

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