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Justiça dá 48h para Governo Federal se manifestar sobre vacinação coletiva no AM

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que a União se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de compra de novas doses de vacinas contra a Covid-19 para imunizar 70% da população de Manaus e mais sete municípios do Estado, em 30 dias. A determinação atende ação ajuizada pelas Defensorias Públicas do Estado Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) e contempla, além da capital, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, em razão da grave situação epidemiológica desses municípios.

“Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, e a urgência do caso, intime-se a parte ré, bem como o Ministério Público Federal, exatamente nessa sequência, para que se manifestem previamente acerca do pedido de tutela antecipada no prazo de 48h”, disse a juíza Jaiza Fraxe, em seu despacho .

Na petição, as Defensorias requerem que a União adquira e destine as oito cidades doses suficientes para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses. Conforme a ação, caso medidas drásticas não sejam tomadas, “opiniões respaldadas cientificamente prenunciam o surgimento de uma possível terceira onda”.

Manaus sofre com a pandemia

A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelo defensor público do Amazonas, Rafael Barbosa, e pelos defensores federais, Ronaldo Neto e João Luchsinger. Os defensores justificam a necessidade de amplificar a vacinação, entre outros pontos, em virtude do agravamento do colapso do sistema de saúde, público e privado, causado pelo desabastecimento de oxigênio hospitalar, somado à falta de leitos clínicos e de terapia intensiva, “o que tem abreviado, de forma impiedosa, a vida de milhares de amazonenses semana após semana”.

Para o epidemiologista da FIOCRUZ/Amazônia, Jesem Orellana, a estratégia de vacinação em massa para Manaus, que alcance 70% da população elegível e no menor espaço de tempo possível, de preferência meses antes do fim de 2021, é medida potencialmente efetiva em termos sanitários, já que contém, ao menos, a circulação viral na cidade e nos municípios em constante contato com a capital.

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