O juiz Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu nesta quinta-feira (09/10), que o réu Adeilson Duque Fonseca será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, acusado do crime de homicídio qualificado que teve como vítima Paulo Juvêncio de Melo Israel (conhecido como "Paulo Onça").
O crime ocorreu no dia 5 de dezembro de 2024, mas a vítima - que passou longos períodos internada desde que sofreu as agressões, após envolver-se em um acidente de trânsito em que o carro que dirigia e o veículo conduzido por Adeilson colidiram - faleceu em 26 de maio de 2025, o que levou o Ministério Público a aditar a denúncia a fim de mudar a acusação de tentativa de homicídio para homicídio. Adeilson está solto desde junho.
Assim, Adeilson foi denunciado no processo n.º 0599501-39.2024.8.04.0001 por crime previsto no artigo 121 (homicídio), com as qualificadoras: motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Na decisão de pronúncia, o juiz destacou que a confissão do réu, aliada a vídeos que registraram as agressões e ao depoimento de testemunhas foram suficientes para que o acusado seja levado a júri popular. O magistrado também rejeitou a tese defensiva de que a morte teria ocorrido por causas supervenientes durante a internação da vítima, concluindo que as complicações foram um desdobramento direto, previsível e natural da agressão inicial.
O juiz Fábio Olintho concedeu ao réu o direito de continuar a responder o processo em liberdade provisória, para tanto, o magistrado considerou a conduta processual de Adeilson até o momento, uma vez que tem cumprido as medidas cautelares impostas, como o comparecimento periódico em Juízo.
Com a decisão de pronúncia, serão abertos prazos para recursos. Somente após transitar em julgado a decisão (quando não cabe mais recurso), é que o processo ficará concluso para julgamento em plenário.
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