O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu nesta quarta-feira (25/6) a decisão judicial, proferida em regime de plantão no último sábado (21), que autorizava o pagamento em dinheiro nos terminais e ônibus de Manaus.
Na semana passada, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) anunciou que o pagamento da tarifa seria aceito apenas com cartões eletrônicos em 14 linhas de ônibus, além dos terminais e estações de integração. A medida começaria a valer na segunda-feira (23), mas a liminar impediu a implantação da mudança.
A decisão de Stone invalida os efeitos da liminar concedida pela juíza plantonista Sanã Almendros, que havia determinado a retomada do uso de dinheiro nos coletivos.
O juiz entendeu que a medida anterior foi tomada sem a devida participação das partes envolvidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado.
Segundo o magistrado, a ausência dessas partes no processo compromete a legalidade da ação inicial.
“A ausência de todos os que firmaram o TAC, cuja executividade está sendo questionada nesta ação, compromete a petição inicial que, por isso, deve ser obrigatoriamente emendada. Por conseguinte, declaro suspensos os efeitos da decisão proferida durante o Plantão Judicial, bem como todos os atos dela decorrentes, até pronunciamento posterior deste juízo”, afirmou em trecho da decisão.
O TAC firmado anteriormente previa a exclusão gradual do uso de dinheiro em espécie no transporte coletivo da capital. A suspensão inicial do TAC havia sido concedida após pedido do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas). Na decisão liminar, a juíza argumentou que a obrigatoriedade do uso do cartão violaria a Lei Orgânica do Município por não ter sido aprovada pela Câmara Municipal de Manaus, além de impactar a função dos cobradores de ônibus, prevista em legislação municipal vigente.
Com a nova decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, volta a prevalecer o acordo que restringe o pagamento em dinheiro, até que o processo seja analisado com a devida participação das partes envolvidas.
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