O Tribunal de Justiça (TJAM) determinou que o Governo do Amazonas faça novo decreto proibindo o funcionamento de serviços não essenciais e do comércio na capital e no interior por 15 dias. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e foi deferido pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian neste sábado, 2/01.
"De forma que está claro que o crescimento absurdo de casos nestes últimos dois meses decorre da flexibilização feita para as eleições em novembro e para festas de fim de ano, gerando, assim, uma superlotação nos hospitais públicos e privados, superlotação essa que se encontra em pior estado do que em meados de março/abril de 2020", diz o juiz.
A decisão tem poder de cumprimento imediato e estipula multa diária de R$ 50 mil a ser aplicada ao governador Wilson Lima em caso de descumprimento.