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Justiça determina imediato fornecimento de água para mãe de criança com autismo

A decisão estabelecia pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a dez dias, a religação aconteceu nesta sexta-feira (28)

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), obteve decisão que determina que a Àguas de Manaus realize o restabelecimento de água para uma mãe de um filho com autismo que teve o serviço interrompido pela concessionária. A religação aconteceu na última sexta-feira (28).

Na decisão, a juíza Lia Maria Guedes de Freitas, do Juízo de Direito da Central de Plantão Cível de Manaus, reconheceu o direito ao fornecimento de água como essencial. De acordo com ela, os cortes só podem ser realizados em casos excepcionais.  

No caso em questão, a magistrada considerou que a interrupção do serviço colocava em risco a saúde da criança autista, que depende da água para seus cuidados básicos, atendendo ao pedido assinado pelo defensor Arlindo Gonçalves, coordenador do Nudesa.

A decisão impõe, ainda, que a concessionária deve cumpri-la imediatamente, sem a necessidade de aguardar o julgamento final do processo.

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