O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, determinou a interdição da Ponte Antônio Plácido de Souza para o trânsito de veículos pesados, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões trator, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações. O magistrado fixou que a interdição da ponte – que liga a rua Delcídio do Amaral, no bairro de Educandos, à rua Quintino Bocaiúva, no Centro da cidade –, se dê já a partir da 00:00h desta quinta-feira (17).
A partir da 00h00h do próximo dia 30 de maio, a interdição passará a abranger, também, o trânsito de pessoas e de veículos de qualquer porte e classificação, até o cumprimento integral da recuperação da ponte, pelo Município de Manaus. O juiz Paulo Feitoza arbitrou multa diária de R$ 1 milhão, sem limite de dias, em caso de descumprimento da decisão.
No texto da decisão, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública autorizou o uso de força policial para o cumprimento das decisões e mandou oficiar ao Manaustrans e ao Detran-AM, a fim de fiscalizar e promover a mobilidade urbana com vistas a cumprimento da ordem judicial.
“As medidas decretadas são provenientes da inação do Município de Manaus, bem como em favor da vida de transeuntes, passageiros de ônibus e condutores de veículos pesados e leves, que trafegam sobre a Ponte Antônio Plácido de Souza, que oferece risco de desmoronamento”, afirma o juiz no texto da decisão. Paulo Feitoza ressalta que laudo de vistoria técnica acostado aos autos pelo Município, em janeiro deste ano, confirma a existência de problemas na infraestrutura da ponte. “São problemas de média gravidade, como dilatação de juntas, fissuras, trincas, dentre outras patologias estruturais, que estão, no entanto, evoluindo para grave”, frisou o magistrado.