O Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou nesta quarta-feira (1), o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza, acusado da morte da servidora do TRT, Silvanilde Ferreira Veiga. A defesa requereu que Caio respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico.
“Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu em sua decisão o Juiz Plantonista das Audiências de Custódia do TJAM, Caio Cesar Catunda de Souza.
O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.