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Justiça determina que MP se manifeste sobre não retirada dos flutuantes no Tarumã

O despacho foi assinado pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente

A remoção deveria acontecer até o dia 31 de dezembro do ano passado

A Justiça do Amazonas mandou o Ministério Público se manifestar sobre a permanência dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. O despacho foi assinado pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente. A remoção deveria acontecer até o dia 31 de dezembro do ano passado.

No documento, o magistrado pediu a manifestação do órgão ministerial sobre "o não cumprimento das responsabilidades relativas à remoção e desmontagem das estruturas flutuantes".

Batista também pediu que o MP se pronuncie sobre uma lista apresentada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) sobre os flutuantes que possuem ou estão em processo de concessão de outorga, e um relatório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que considera que a qualidade da água da bacia ainda está dentro de padrões aceitáveis.

A decisão inicial, que determinou a retirada dos flutuantes do local, foi proferida em julho do ano passado e, segundo o magistrado, todos os flutuantes também deveriam ser desmontados.




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