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Justiça determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos da PMAM

Ação determina pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência

Foto: Divulgação

A Justiça acolheu parcialmente recurso do Ministério Público (MPAM) e determinou, por meio de acórdão, que o Estado do Amazonas assegure a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) nos concursos públicos e processos seletivos de ingresso na Polícia Militar do Amazonas (PMAM), conforme previsto na legislação.

No documento, o MPAM relatou que o Executivo estadual publicou o Edital nº 001/2021 da Polícia Militar, sem previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A partir desse cenário, o MP ajuizou ação civil pública (ACP) contra o estado, com o objetivo de garantir a implementação das cotas nos concursos e processos seletivos futuros, corrigir editais que não estivessem de acordo com a legislação e obter uma indenização por danos morais coletivos.

Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), declarou a importância da inclusão de PCDs no serviços públicos.

“Ao abrir as portas do concurso da PMAM, o Judiciário amazonense enfrenta diretamente o capacitismo que historicamente restringiu o acesso a funções públicas com base em estereótipos, especialmente em carreiras militares. Esperamos que já no próximo concurso público da PMAM a previsão de reserva legal de PCD já conste do edital, pois trata-se de acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e não de uma sentença de primeiro grau”, afirmou o membro.

Detalhes
A Justiça determinou que o estado deverá prever vagas reservadas para PCDs nos concursos e processos seletivos de ingresso na carreira da Polícia Militar, e os editais que já estiverem abertos e não respeitarem as regras legais de reserva de vagas deverão ser reformulados, de acordo com a legislação prevista.

Por fim, o Estado do Amazonas foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme o acórdão.

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