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Justiça determina saída de Jaildo e posse de Sassá na Câmara de Manaus

A medida atende a solicitação do PT pelo afastamento de Jaildo devido a uma condenação definitiva por improbidade administrativa

Jaildo Oliveira foi condenado ao pagamento de R$ 101.500,00 por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar entre 2010 e 2011 - Fotos: Divulgação

A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (17), a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e que o presidente da Câmara Municipal de Manaus, David Reis (Avante), convoque imediatamente o suplente Sassá da Construção Civil (PT). Cabe recurso contra liminar.

A decisão, assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manaus, que solicitou o afastamento de Jaildo devido a uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

Na ação, o PT sustenta que Jaildo teve os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e, por isso, não preencheria mais os requisitos constitucionais para exercer o mandato. O parlamentar foi condenado ao pagamento de R$ 101.500,00 por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre 2010 e 2011.

O partido afirma que a CMM recebeu, ainda em outubro de 2025, ofício do Ministério Público Federal informando o trânsito em julgado da decisão, mas não adotou qualquer providência para analisar a eventual vacância do cargo ou convocar o suplente.

Na decisão liminar, o juiz destacou que a extinção do mandato é uma consequência jurídica direta da condenação judicial e que o ato do presidente da CMM possui natureza meramente declaratória. O magistrado ressaltou que a Câmara não possui competência para rever decisões judiciais e que a omissão administrativa não pode impedir o cumprimento da lei.

O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 2.000,00, além de responsabilização civil, administrativa e penal da autoridade coatora por crime de desobediência.

Com a concessão da liminar, a presidência da Câmara deverá prestar as informações determinadas pela Justiça e adotar as providências processuais previstas na decisão.

A decisão não declara automaticamente a perda do mandato nem determina a posse imediata de suplente. O que o juiz determinou foi que a Câmara deixe de permanecer inerte e analise formalmente a situação do vereador diante da condenação definitiva apontada pelo autor da ação.

Confira a decisão:

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