Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão imediata da operação policial realizada há algumas semanas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) na região do rio Abacaxis, entre os municípios de Borba e Nova Olinda do Norte, no Amazonas.
A região faz parte dos Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs) Abacaxis I e II, envolvendo indígenas e populações tradicionais. A área onde os conflitos têm ocorrido também é território reivindicado pelo povo indígena Maraguá, por isso, qualquer atividade externa e de uso de recursos naturais na região – como turismo de pesca esportiva, entre outras – só é permitida com autorização legal e mediante consulta e consentimento das comunidades, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o devido acompanhamento dos órgãos responsáveis pela gestão da área. Atividades que não cumpram estes requisitos são irregulares.
A decisão do TRF aponta que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que a terra indígena esteja em processo de demarcação, a Constituição Federal prevê a atuação de forças federais nesta área, cabendo a atuação de Estados e Municípios em caráter complementar, sempre em articulação e sob a liderança da União.
A operação policial implementada pela SSP teria sido deflagrada sem qualquer planejamento ou participação em conjunto dos órgãos federais de segurança, ao contrário do entendimento já manifestado pelo STF.