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Justiça do AM condena réu por arrastão na linha 652 em Manaus

A sentença foi proferida nesta terça-feira (27/1) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.

Caso aconteceu em fevereiro de 2025, no trajeto entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Salles

A Justiça do Amazonas condenou Andrey da Silva Cantuário, conhecido como “Pato”, a 29 anos, 1 mês e 21 dias de prisão pelos crimes cometidos durante um arrastão em um ônibus da linha 652, na noite de 12 de fevereiro de 2025, no trajeto entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Salles, em Manaus. Além da pena de reclusão, ele também foi condenado ao pagamento de 252 dias-multa.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (27/1) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o crime foi praticado por um grupo formado por adultos e um adolescente, que agiu com extrema violência contra os passageiros. Um segundo acusado, Ruan Matheus Costa dos Santos, responde ao processo em ação separada, após não ter sido localizado à época.

De acordo com o processo, a condenação se baseou em provas como boletim de ocorrência, reconhecimentos fotográficos feitos por vítimas, imagens que mostram a dinâmica do crime e laudos médicos que confirmaram ferimentos graves em uma das vítimas, atingida por golpes de faca no tórax e nos braços. O material também inclui vídeos das câmeras de segurança do ônibus.

Relatórios da polícia detalham a atuação do grupo, o uso de arma de fogo e de faca, além da identificação dos envolvidos por meio de imagens e diligências. Para o magistrado, o conjunto de provas confirmou a participação do réu e a gravidade dos crimes.

As audiências foram realizadas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Durante o interrogatório, Andrey Cantuario, assistido pela Defensoria Pública, confessou os crimes e admitiu ter esfaqueado uma das vítimas durante o assalto. Ele foi apontado como o integrante mais agressivo do grupo.

Preso desde a época do crime, o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Ele foi condenado por quatro roubos qualificados, tentativa de latrocínio e corrupção de menores. A pena total resulta da soma das condenações: 14 anos, 9 meses e 21 dias de prisão pelos roubos; 13 anos e 4 meses pela tentativa de latrocínio; e um ano por corrupção de menores.

Ainda cabe recurso da decisão.

Bem apreendido

Durante a investigação, a polícia apreendeu um celular da marca Samsung, encontrado com o réu. Como não foi comprovada a quem pertencia o aparelho nem houve pedido de devolução, a Justiça autorizou que o bem receba destinação de interesse público ou social, ou seja descartado conforme as normas administrativas.

Indenização às vítimas

A sentença também determinou o pagamento de indenização às vítimas pelos prejuízos materiais sofridos, com valores fixados individualmente, conforme solicitado pelo Ministério Público.

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