A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou o Agravo de Instrumento apresentado pela Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido e reafirmou o entendimento que autoriza o regular prosseguimento do processo eleitoral da associação.
Na decisão, a Justiça reconheceu a existência da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação, considerando que a aplicação rígida das datas previstas no Estatuto Social poderia inviabilizar a realização do próprio pleito.
Com isso, permanece autorizado o regular prosseguimento da Assembleia Geral Ordinária e do processo eleitoral, conforme o cronograma divulgado pela diretoria do Boi Garantido.
O Garantido segue firme, respeitando a Justiça, seu estatuto e a democracia de sua nação.