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Justiça do Amazonas suspende despejo do Bar do Armando

Decisão liminar do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil impede, por enquanto, a desocupação do tradicional estabelecimento no Centro de Manaus.

Os advogados argumentaram que havia risco iminente de desocupação do imóvel

O tradicional Bar do Armando, um dos estabelecimentos mais conhecidos do Centro de Manaus, teve a ordem de despejo suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (14/7) pelo vice-presidente da Corte, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, até que o mérito do recurso seja analisado pelas Câmaras Reunidas.

A medida foi concedida no âmbito de um Agravo Interno apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo bar.

No recurso, a defesa do estabelecimento solicitou a concessão de efeito suspensivo para impedir a execução da ação de despejo por uso próprio, que tramita na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

Os advogados argumentaram que havia risco iminente de desocupação do imóvel, inclusive com a possibilidade de cumprimento da medida por meio de mandado de despejo com apoio policial.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento do processo, é necessário preservar a eficácia do recurso até que a controvérsia seja apreciada pelo colegiado.

Na decisão, Airton Luís Corrêa Gentil destacou que a suspensão provisória busca evitar a ocorrência de danos irreversíveis antes do julgamento definitivo do Agravo Interno.

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