O tradicional Bar do Armando, um dos estabelecimentos mais conhecidos do Centro de Manaus, teve a ordem de despejo suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (14/7) pelo vice-presidente da Corte, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, até que o mérito do recurso seja analisado pelas Câmaras Reunidas.
A medida foi concedida no âmbito de um Agravo Interno apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo bar.
No recurso, a defesa do estabelecimento solicitou a concessão de efeito suspensivo para impedir a execução da ação de despejo por uso próprio, que tramita na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.
Os advogados argumentaram que havia risco iminente de desocupação do imóvel, inclusive com a possibilidade de cumprimento da medida por meio de mandado de despejo com apoio policial.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento do processo, é necessário preservar a eficácia do recurso até que a controvérsia seja apreciada pelo colegiado.
Na decisão, Airton Luís Corrêa Gentil destacou que a suspensão provisória busca evitar a ocorrência de danos irreversíveis antes do julgamento definitivo do Agravo Interno.