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Justiça Eleitoral impede divulgação de pesquisa no Amazonas

Levantamento que seria publicado neste sábado (29) apresentou divergências entre plano amostral e questionário

Foto: Divulgação/TRE-AM

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Veritá no Amazonas, prevista para ser publicada neste sábado (29). A decisão apontou irregularidades no registro do levantamento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação foi apresentada pela coligação União Pelo Amazonas, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União). Segundo a ação, o instituto apresentou informações incompletas sobre a distribuição territorial da amostra e divergências entre o plano amostral e o questionário aplicado aos entrevistados.

A defesa de Cidade apontou, por exemplo, que o levantamento utilizou a indicação genérica “todos os bairros” para os municípios pesquisados, sem informar os setores censitários. Também foram identificadas diferenças nas faixas de idade e renda.

O Instituto Veritá contestou a representação e defendeu a regularidade de sua metodologia. A empresa argumentou que não seria necessário detalhar bairros em pesquisas de eleições gerais e pediu a aplicação do princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da ação, entendimento acolhido pela juíza auxiliar da propaganda Monica Raposo do Carmo.

Diferenças no questionário

Na decisão, a magistrada apontou que o plano amostral previa a faixa etária de “55 anos ou mais”, enquanto o questionário utilizava “acima de 55 anos”, deixando de contemplar eleitores com exatamente 55 anos.

O mesmo ocorreu na faixa de renda. O plano previa “até 2 salários mínimos”, mas o questionário apresentava as opções “abaixo de 2 salários mínimos” e “acima de 2 salários mínimos”, excluindo quem recebia exatamente dois salários mínimos.

Para a juíza, as diferenças quebram a correspondência entre o plano amostral registrado no TSE e a metodologia efetivamente aplicada em campo. Por isso, a pesquisa foi formalmente considerada não registrada, ficando proibida de ser divulgada.

Embora uma liminar anterior previsse multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, o instituto não foi condenado ao pagamento da penalidade.

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