O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), rejeitou um recurso apresentado por Joana Cristina Franca da Costa, apontada pela Justiça Eleitoral como candidata “laranja” do Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024. Com a decisão, o vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado. As informações são do Radar Amazônico.
De acordo com o TRE-AM, o partido registrou a candidatura de Joana Cristina apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. No entanto, ela era inelegível, pois não tinha quitação eleitoral, não era filiada ao partido e não apresentou a documentação obrigatória.
O vereador teve cassados o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o seu mandato; já o partido Democracia Cristã (DC) — sigla de Elan — teve todos os votos obtidos nas eleições municipais de 2024 anulados pela Justiça Eleitoral.
Um recálculo deve ser feito e, de acordo com os indicativos eleitorais, a ex-vereadora Glória Carratte (PSB), candidata que atingiu a quantidade mínima de votos para ser eleita, pode voltar à Câmara assumindo a vaga que deve ser deixada por Elan, podendo cumprir seu sexto mandato como parlamentar municipal.
Elan Alencar pode entrar com recurso no 2º Grau do TRE-AM, o que proporciona a ele um efeito suspensivo das decisões, o que indica que, enquanto não houver definição sobre manter sua cassação ou não, ele continua no mandato. O vereador tem até 3 dias para entrar com recurso, após a publicação em diário oficial.
Caso seja mantida a cassação de Elan Alencar, o parlamentar perde imediatamente seu mandato e direitos políticos.
Em 2024, Elan Alencar foi reconduzido ao cargo de vereador após receber 8.611 votos recebidos no pleito eleitoral.