Ir para o conteúdo

Justiça Eleitoral rejeita recurso e mantém cassação do vereador Elan Alencar

A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSB. Vereador deve entrar com recurso

Em 2024, Elan Alencar recebeu 8.611 votos - Foto: Divulgação

O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), rejeitou um recurso apresentado por Joana Cristina Franca da Costa, apontada pela Justiça Eleitoral como candidata “laranja” do Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024. Com a decisão, o vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado. As informações são do Radar Amazônico.

De acordo com o TRE-AM, o partido registrou a candidatura de Joana Cristina apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. No entanto, ela era inelegível, pois não tinha quitação eleitoral, não era filiada ao partido e não apresentou a documentação obrigatória.

O vereador teve cassados o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o seu mandato; já o partido Democracia Cristã (DC) — sigla de Elan — teve todos os votos obtidos nas eleições municipais de 2024 anulados pela Justiça Eleitoral.

Um recálculo deve ser feito e, de acordo com os indicativos eleitorais, a ex-vereadora Glória Carratte (PSB), candidata que atingiu a quantidade mínima de votos para ser eleita, pode voltar à Câmara assumindo a vaga que deve ser deixada por Elan, podendo cumprir seu sexto mandato como parlamentar municipal.

Elan Alencar pode entrar com recurso no 2º Grau do TRE-AM, o que proporciona a ele um efeito suspensivo das decisões, o que indica que, enquanto não houver definição sobre manter sua cassação ou não, ele continua no mandato. O vereador tem até 3 dias para entrar com recurso, após a publicação em diário oficial.

Caso seja mantida a cassação de Elan Alencar, o parlamentar perde imediatamente seu mandato e direitos políticos.

Em 2024, Elan Alencar foi reconduzido ao cargo de vereador após receber 8.611 votos recebidos no pleito eleitoral.

Publicidade BEMOL
Publicidade TCE
Publicidade ATEM
Publicidade Parintins
Publicidade UEA

Mais Recentes