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Justiça Federal suspende norma da Receita sobre PIS/Cofins na ZFM

Liminar atende ação da FIEAM, impede a aplicação da Nota Cosit nº 141/2026 e mantém o regime tributário da ZFM até o julgamento do processo.

Liminar barra restrição da Receita a benefícios fiscais da Zona Franca

A Justiça Federal suspendeu os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal, que restringia a aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). A liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no processo nº 1035306-40.2026.4.01.3200, movido pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).

Na decisão, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou a suspensão imediata dos efeitos da norma e proibiu a União e a Receita Federal de utilizá-la para exigir o recolhimento parcial de PIS/Cofins, autuar empresas, lançar créditos tributários, inscrever débitos em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal ou aplicar penalidades às indústrias representadas pela FIEAM.

A liminar também estabelece que o entendimento vale para as receitas provenientes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, além da prestação de serviços, independentemente de o fornecedor estar localizado dentro ou fora da área incentivada, observadas as exceções previstas na legislação.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que a Nota Cosit contraria o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.239, que reconheceu a não incidência de PIS e Cofins sobre operações destinadas à Zona Franca de Manaus. O juiz também destacou que a Lei Complementar nº 224/2025, que regulamentou a reforma tributária, preservou o regime jurídico-fiscal da ZFM.

Na decisão, o magistrado cita a atuação dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, e Omar Aziz (PSD-AM) durante a tramitação da Lei Complementar nº 224/2025, apontando que o trabalho parlamentar reforçou a manutenção das vantagens constitucionais da Zona Franca.

Repercussão

Após a divulgação da liminar, o senador Eduardo Braga (MDB) afirmou que a decisão representa mais uma vitória na defesa do modelo econômico da Zona Franca de Manaus.

"Mais uma vez, eu e o Omar estamos juntos. Como eu sempre digo: juntos, o Amazonas é forte. De novo ganhamos na Justiça. Qualquer decisão que reduzir os direitos da Zona Franca de Manaus será combatida, pois esses direitos estão garantidos pela Constituição e nas leis federais", declarou o senador.

O senador Omar Aziz (PSD) também comentou a decisão e destacou a atuação da bancada do Amazonas na defesa da Zona Franca.

"Quando tiver um senador como o Eduardo e uma bancada guerreira como a nossa, a Zona Franca não sofrerá consequências. Estamos juntos, lutando pelo Amazonas e pelos trabalhadores", afirmou.

Com a liminar, os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 permanecem suspensos até o julgamento do mérito da ação. A União será citada para apresentar contestação, e o processo seguirá para análise definitiva da Justiça Federal.

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