O juiz federal Ricardo Augusto Sales manteve bloqueada a contratação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A decisão foi tomada mesmo depois de o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o banco defenderem a retomada do empréstimo. A matéria é do BNC Amazonas.
No trecho mais incisivo, Sales considera “contraditório e potencialmente lesivo” o estado assumir uma dívida bilionária, com prazo de dez anos e encargo médio anual de aproximadamente R$ 260 milhões, enquanto acumula atrasos nos pagamentos de médicos, empresas e profissionais terceirizados da saúde.
“A assunção de nova obrigação de longo prazo por quem já demonstra dificuldade de adimplir obrigações correntes de menor vulto é circunstância que, no mínimo, impõe redobrado escrutínio quanto à real capacidade de pagamento do ente”, escreveu.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º/9), na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Miqueias Brandão. O processo tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
O magistrado indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pelo governo e proibiu estado, Banco do Brasil e União de formalizarem o financiamento e a garantia federal. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 200 mil.
O juiz concluiu, entretanto, que os pareceres técnicos verificaram apenas os limites fiscais e a capacidade formal de endividamento. Segundo ele, os documentos não analisaram a finalidade concreta da captação nem quais despesas seriam financiadas.
Mudança de R$ 310 milhões
Um dos principais questionamentos envolve a mudança no destino de R$ 310 milhões.
As primeiras versões de um parecer da Secretaria de Fazenda destinavam esse valor à amortização da dívida pública. Na versão seguinte, a rubrica desapareceu e a quantia foi transferida integralmente para o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam).
Com a alteração, o valor destinado ao Fideam passou de R$ 720 milhões para R$ 1,03 bilhão.
Para Ricardo Sales, a coincidência exata pode indicar apenas uma “reclassificação nominal de rubrica”, sem justificativa técnica suficiente.
A decisão também cita uma entrevista na qual o governador Roberto Cidade disse que a operação representaria uma “renegociação de dívida”, capaz de gerar economia mensal para pagar médicos e atender outras áreas. A declaração, segundo o juiz, contraria o documento enviado pelo Estado ao Tesouro Nacional, informando que o empréstimo não seria usado para amortizar dívidas.
A decisão é provisória. Mesmo que o bloqueio seja posteriormente derrubado, a contratação dependerá de novas avaliações do Banco do Brasil, do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional, além de outra autorização judicial.