Os recursos apresentados por donos de flutuantes de Manaus contra a decisão que ordenou a retirada de embarcações do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, até o fim de dezembro deste ano, foram rejeitados pelo juiz da Comarca de Manaus Moacir Pereira Batista. A decisão se deu no dia 14 deste agosto. As informações são do site Amazonas Atual, com reportagem apurada por Felipe Campinas.
Segundo a reportagem, depois da ordem judicial proferida no dia 14 de julho, 13 donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão.
Os proprietários dos flutuantes alegaram que não foram consultados ou que não tinha conhecimento do processo judicial, que tramita na Justiça do Amazonas desde 2001.
O juiz, no entanto, afirmou que o caso já foi julgado e que está na fase da execução da sentença, ou seja, não é mais possível rediscutir quaisquer pontos analisados na fase de julgamento.
“Mantenho a necessidade de retirada dos flutuantes, por ordem da própria sentença dada ao Município, por ser impossível o licenciamento”, disse o juiz Moacir Batista.
Os donos de flutuantes começaram a ser notificados pela Prefeitura de Manaus sobre a retirada voluntária das embarcações no fim de junho deste ano, antes da decisão judicial. As notificações foram validadas pelo juiz Moacir Batista. O magistrado ordenou que a “limpeza” do igarapé ocorra por fases.
De acordo com o magistrado, é impossível autorizar a permanência das embarcações no lago porque ela depende da existência de um Plano da Bacia Hidrográfica, que ainda está sendo elaborado pelo Governo do Amazonas.
“Não se pode permitir a permanência infinita dos flutuantes sem uma ordenação”, disse Moacir Batista.
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