A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) garantiu a soltura de um homem preso por dívida de pensão alimentícia após comprovar que o débito já havia sido quitado. A atuação ocorreu durante o plantão judicial, após o cumprimento do mandado de prisão no município de Barcelos, a 399 quilômetros de Manaus.
O mandado de prisão havia sido expedido pela Justiça de São Gabriel da Cachoeira, onde tramita a ação de família, que corre em segredo de justiça. O defensor público Karleno Pereira explicou que, durante a audiência de custódia, apresentou o comprovante de pagamento e solicitou a liberdade do assistido. O juiz plantonista, no entanto, entendeu que a decisão caberia ao magistrado de São Gabriel da Cachoeira responsável pela ordem de prisão, que não estava de plantão.
Diante do impasse, a Defensoria acionou o desembargador plantonista para que o pedido de soltura fosse analisado ainda durante o feriado. O pedido foi atendido e, após a análise do caso, foi determinada a soltura do homem.
“Como ele estava preso por uma dívida já paga, o caso demonstrou urgência, então é caso de plantão”, explicou Karleno Pereira.
Segundo o defensor, a atuação durante o plantão evitou que o assistido permanecesse preso até a retomada do expediente regular.
“Se nós não tivéssemos feito isso, ele ia ficar preso pelo menos até quarta-feira, que seria quando o juiz de São Gabriel analisaria o pedido dentro do expediente”, afirmou o defensor.