A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das atividades operacionais e comerciais em uma área atingida por um incêndio de grandes proporções no bairro Distrito Industrial 2, no início deste mês, em Manaus. As informações são do site G1 Amazonas.
De acordo com o site, a decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que ajuizou uma ação civil pública para apurar possíveis irregularidades ambientais no local.
A liminar foi concedida pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus. Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, destinada a programas ambientais, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.
O incêndio começou em 6 de outubro de 2026 e atingiu uma área superior a 15 mil metros quadrados, segundo informações citadas na decisão. O fogo provocou uma densa nuvem de fumaça, com impactos na qualidade do ar e riscos à saúde pública.
Suspeita de irregularidades ambientais
A ação do MPAM foi baseada em informações reunidas durante a apuração do caso. Segundo o órgão, dados preliminares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicaram que a licença concedida para o empreendimento autorizava apenas o armazenamento de resíduos inertes.
No entanto, havia suspeita de que o local também armazenava materiais inflamáveis ou combustíveis, o que motivou o pedido de suspensão das autorizações e das atividades.
Na decisão, a Justiça considerou o cenário de intensa fumaça em Manaus, os riscos à saúde pública, a necessidade de evacuação de trabalhadores da região e a atuação contínua do Corpo de Bombeiros no combate ao incêndio.
O g1 questionou o posicionamento dos proprietários, mas até a atualização mais recente desta reportagem não obteve resposta.
Medida não impede ações de emergência
A suspensão das atividades não se aplica às ações emergenciais necessárias para reduzir os riscos no local. Segundo a decisão, devem continuar os trabalhos de combate a focos remanescentes, rescaldo, controle de poluentes e demais medidas determinadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Ipaam.
O instituto ambiental também deverá fiscalizar o cumprimento da ordem judicial e registrar a suspensão das licenças em seus sistemas.
A decisão determina ainda que a 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), sob responsabilidade da promotora Lílian Maria Pires Stone, dê continuidade à investigação e obtenha os documentos e as informações necessários para a instrução do processo.