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Justiça suspende decisão que barrava convocação de alunos soldados da PMAM

Magistrado considerou o interesse público e a legitimidade dos atos de convocação.

Com a decisão, ficam liberadas as nomeações e a continuidade do curso de formação dos novos soldados

A Justiça do Amazonas suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que impedia a convocação de aprovados no concurso da Polícia Militar, regido pelo edital nº 01/2021. A medida foi tomada nesta quarta-feira (18/06) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, atendendo a um pedido do Governo do Estado.

Com a decisão, ficam liberadas as nomeações e a continuidade do curso de formação dos novos soldados. A Justiça determinou que a suspensão seja cumprida em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

O TCE havia ordenado a paralisação por entender que a convocação dos novos candidatos poderia desrespeitar uma decisão judicial anterior, que reconheceu o direito de aprovados no concurso de 2011 (edital nº 02/2011) à nomeação dentro do número de vagas criadas pela Lei nº 3.793/2012. O processo teve origem em um Termo de Ajustamento de Gestão proposto pela Defensoria Pública do Estado.

Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que a convocação dos aprovados no concurso mais recente não compromete os direitos dos candidatos de 2011. Segundo ele, há mais de 8 mil vagas abertas para aluno soldado, o que garante espaço para ambos os grupos. “Ainda que sejam nomeados os 500 candidatos convocados, não haverá prejuízo ao cumprimento da decisão judicial anterior”, afirmou.

O magistrado também destacou que a suspensão da formação de novos soldados pode gerar prejuízos à segurança pública, já considerada defasada no estado. Além disso, criticou o fato de o TCE ter tomado a decisão sem ouvir previamente a Procuradoria do Estado e sem respaldo constitucional para impor o cumprimento de decisões judiciais.

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